Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

 

Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência

(04.03.11)

Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o dano moral sofrido pelo trabalhador paranaense que teve que se retirar de uma audiência porque calçava chinelos de dedos.

O valor é R$ 10 mil. A sentença foi proferida pela juiza Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). Já foi interposto recurso de apelação ao TRF da 4ª Região.

O julgado monocrático resume os fatos principais da controvérsia:

1. O trabalhador Joanir Pereira ingressou com reclamatória trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin, em 29 de março de 2007, perante a 3ª Vara Trabalhista de Cascavel, sendo a audiência de conciliação designada para 13 de junho daquele ano. Quando da realização do ato, o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira cancelou a audiência sob a alegação de que o autor não trajava calçado adequado, pois usava chinelo de dedo.

2. A audiência foi adiada para o dia 3 de julho. Alega o trabalhador que nessa segunda oportunidade teria sofrido nova humilhação, "pois o juiz ofereceu, na própria audiência, um par de sapatos".

3. Segundo a petição inicial, "o autor não tinha a intenção de ofender a dignidade da justiça ao ir calçando chinelo de dedo, sendo a forma como está acostumado a se trajar, não podendo isto ter mais importância que o direito de acesso à Justiça".

A União contestou, sustentando haver a impossibilidade jurídica do pedido, "porque se objetiva indenização por ato praticado no pleno exercício da função judicante, o qual só gera dever de indenizar nos casos previstos expressamente em lei ou na CF/88". Além disso, "deve ser provado dolo ou fraude por parte do magistrado, nos termos do art. 133 do CPC, não se aplicando o art. 37, §6º, da CF/88, pois possui regramento específico".

A peça apresentada pela União revelou uma singularidade: "não só essa, mas diversas outras audiências foram adiadas pelo magistrado em razão de as partes estarem trajando vestimentas inadequadas, o que comprova que o Dr. Bento não considerou o autor indigno, mas sim considerou o calçado que ele utilizava inapropriado".

A juíza sentenciante afirma que "não prosperam os argumentos da União no sentido de que o juiz teria agido no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito, uma vez que comparecer a um ato judicial trajando calça jeans, camisa social e chinelo não gera ofensa alguma à Justiça do Trabalho".

A magistrada compara que a ofensa ocorreria "caso o reclamante comparecesse fantasiado, num nítido tom de deboche, o que não ocorreu". E arremata que "calçar chinelos numa audiência não causa tumulto algum à realização do ato, não justificando sua postergação".

Atua em nome do autor o advogado Edson Luiz Massaro. (Proc. nº 2009.70.05.002473-0).

........................
Leia a matéria seguinte
........................

Trechos do depoimento pessoal do trabalhador

Joanir Pereira, o reclamante na ação trabalhista e, depois, autor da demanda cível contra a União, afirmou que é lavrador, "mas que está desempregado desde quando foi humilhado na Justiça do Trabalho, nunca mais conseguindo serviço".

Esclareceu que foi procurar seus direitos na Justiça do Trabalho, mas chegando à sala de audiências, o juiz mandou-o embora por intermédio de seu advogado, pois estava de chinelo de dedo. Na oportunidade o advogado questionou a conduta do magistrado, mas este disse-lhe que "ali não era campo de futebol nem barco para vir de chinelo de dedo".

Estava vestido de chinelo, calça jeans e camisa social, informando que não usa sapato, indo em todos os lugares de chinelo de dedo, ficando ruim agora, pois todo mundo o chama de "chinelão".

O juiz remarcou a audiência, oportunidade em que compareceu usando um sapato emprestado do seu sogro, pois não tinha e não tem sapatos, nunca tendo sido barrado em lugar algum por estar de chinelo.

De calçados, o juiz deixou-o fazer audiência, oportunidade na qual o juiz Dr. Bento tentou doar um par de sapatos novos ao depoente, afirmando que se ele não possuía um par de calçados, que lhe doaria um, porém, o depoente disse não querer, pois está acostumado a andar de chinelo e assim vai continuar.

O juiz pediu-lhe desculpas, afirmando que estava errado e que sabia que ele era uma pessoa de bem, mas o autor não aceitou as desculpas, pois o juiz tem que pagar pelo que fez para ele, esclarecendo que seu sentimento é de humilhação, com todo mundo passando e chamando ele de "chinelão", pessoas que ele nem sequer conhecia.

Referiu que nunca passou pela sua cabeça que teria de ir ao Poder Judiciário de sapatos, pois "ali é a Justiça, devendo a gente ir com o que tem".

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...